Motoristas de veículos de carga que ultrapassam os limites regulamentares de peso ou dimensões terão de ficar atentos às regras de circulação durante as Eleições 2026. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu períodos de restrição para os dois domingos de votação, com o objetivo de organizar o tráfego e aumentar a segurança nos trechos de pista simples das rodovias federais.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a circulação desses veículos ficará restrita das 7h às 18h. Se houver segundo turno, a mesma regra será aplicada em 25 de outubro, também das 7h às 18h.

A determinação consta da Portaria DIOP/PRF nº 121, publicada em 8 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União. O texto substitui a Portaria DIOP/PRF nº 26, publicada em março, e atualiza as regras para diferentes períodos do calendário de 2026.

Quais veículos entram na restrição

A medida vale para veículos ou combinações de veículos de carga que ultrapassem qualquer um dos limites regulamentares de dimensão ou peso.

Estão incluídos aqueles com mais de:

  • 2,60 metros de largura;
  • 4,40 metros de altura;
  • 19,80 metros de comprimento;
  • 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

A restrição também alcança Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

A regra vale inclusive para veículos que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Onde a circulação será limitada

A restrição será aplicada aos trechos de pista simples das rodovias federais, observadas as exceções previstas na própria portaria.

A norma não estabelece restrições nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Para Mato Grosso do Sul, Rondônia e São Paulo, há regras específicas definidas pela PRF.

O que acontece se o motorista descumprir

Quem circular durante o período de restrição estará sujeito a autuação por infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Além da autuação, o veículo ficará impedido de continuar a viagem até o término do horário determinado pela PRF. Encerrado o período de restrição, a circulação poderá ser retomada.

Confira as datas e horários

1º turno – 4 de outubro de 2026
Domingo
Restrição: das 7h às 18h

2º turno – 25 de outubro de 2026
Domingo, caso seja necessário
Restrição: das 7h às 18h

A PRF afirma que a medida integra o planejamento operacional para os dias de votação e busca organizar o fluxo de veículos nos períodos de maior movimentação nas rodovias federais.