Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
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Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.